quinta-feira, 1 de março de 2012

DIREITO do ESTUDANTE


Quais São os Direitos Básicos do Estudante?




Direito de ser matriculado na rede de ensino a partir dos seis anos de idade;



Direito de ser respeitado por seus educadores e colegas;



Direito de denunciar abusos ocorridos contra ele na escola, como exposição a perigo, exploração de trabalho, discriminação de raça, crença ou cor, abuso de autoridade ou abuso sexual;



Direito a uma educação de qualidade;



Direito a matricular-se, independente de ter repetido alguma série, de sua idade, de preconceito, discriminação ou pagamento de taxa (em caso de escola pública);



Direito à merenda escolar, se a escola for pública;



Direito a ensino noturno de qualidade, para aqueles que trabalham durante o dia;



Direito de só ser suspenso das atividades escolares ou excluído da escola por motivo justo, previamente estabelecido, sendo-lhe garantido o direito à ampla defesa;



Direito ao acesso aos livros que a escola possui;



Direito de fundar e participar de Grêmio Estudantil, que é o órgão responsável pela defesa dos direitos dos alunos dentro da escola;



Direito de participar do Conselho Escolar; que é formado pela direção da escola, por professores, alunos e pais;



Direito de expressar livremente as suas idéias;



Direito de participar de atividades culturais e esportivas extra-escolares e de ter justificadas as suas faltas e respostas as provas a que faltou, se o estudante for atleta;



Direito de informar-se sobre o método que a escola adota para avaliar os alunos e sobre o resultado das provas;



De contestar os métodos de avaliação da escola , podendo recorrer a instâncias escolares superiores;



Direito de contestar as normas da escola, se estas forem ilegais;



Direito à meia-entrada em cinemas, casas de show e teatro, com a apresentação da carteira de estudante.



E Assim Como Direitos, Também Temos Deveres a Serem Cumpridos!


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