terça-feira, 31 de janeiro de 2012

Creches?! Qual será a solução?



GUAPIMIRIM, tem 33 Bairros, aproximadamente 51 mil Habitantes (fonte: IBGE).
Uma Cidade que cresce em  nº de Habitantes visivelmente a cada dia.
A todo dia nascem mais, e mais crianças em nossa Cidade. (Graças à DEUS).
Muitas dessas crianças, são criadas por Mães solteiras.
(verdadeiras guerreiras por sinal).
Na ausência do pai da criança, de um companheiro, essas mães saem em campo para trabalhar.

Nossa Cidade conta com  apenas 11 creches Municipais. Dos 33 bairros, apenas
 9 bairros** são beneficiados com creches públicas. (fonte site da Prefeitura)
**Limoeiro, Parada Ideal, Parada Modelo (2), Bananal, Vale das Pedrinhas (2), Citrolândia, Jequitibá, Paiol, Jardim Guapimirim.

Como resolver o problema das creches em nosso Município?
Será que é culpa da Prefeitura?
Será que é culpa do Estado?
Será que é culpa das mães que dão a Luz?
Será que é culpa das crianças que nascem?

Enquanto muitos vêem o problema e ficam perdendo tempo em encontrar culpados,
deveríamos nos unir, e  buscar uma solução...

Temos em nossa Cidade mais de 30 ONGs, a Lei 9394/96 que regulamenta a
Educação em nosso País, 
diz que entidades não governamentais podem auxiliar o Poder Público,
com ações e projetos, que visam contribuir para a educação no Brasil. 
Podendo construir, manter ou administrar creches e escolas do Ensino Fundamental. As creches comunitárias ou escolinhas do ensino fundamental, como são conhecidas.

Por que não pensar no assunto???
Por que não se unir a essas instituições filantrópicas e ajudá-las nesta questão?
Será que não seria um solução até a chegada do Poder Público em todos os Bairros?

SIM! NÓS PODEMOS.
SIM! NÓS QUEREMOS.
SIM! NÓS VAMOS CONSEGUIR.
UMES-GUAPI
NOSSA FORÇA, NOSSA VOZ.

JÁ É ?!
(Jovens do Amanhã na Escola)

segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

Congresso Municipal dos Estudantes de Guapimirim



UMES-GUAPI
CONGRESSO MUNICIPAL DOS ESTUDANTES

Edital de Convocação
A UMES-GUAPI (União Municipal dos Estudantes de Guapimirim)
 É a entidade Estudantil máxima de representação dos estudantes do ensino fundamental, médio, técnico, de cursos Pré-Vestibulares, Profissionalizantes e Universidades das redes Públicas, Municipal, Estadual e Privada de Guapimirim. 


Convida todos os Estudantes de Guapimirim, para o Congresso Municipal dos Estudantes/ 2012, que será realizado no dia 10 de fevereiro de 2012 em 3 (três) horários:
 08:00h às 10:00 h  - Para todos os alunos (exceto estudantes do turno da manhã)
13:30h às 15:30 h   - Para todos os alunos (exceto estudantes do turno da tarde)
19:00h às 21:00 h   - Para todos os alunos (exceto estudantes do turno da Noite)

Local (a confirmar) : C.E. Alcindo Guanabara
Rua Joaquim Coelho nº 139 - Centro - Guapimirim

Obs.: Só poderão participar ESTUDANTES UNIFORMIZADOS, portando carteira estudantil da UMES-GUAPI, ou da instituição de ensino a que pertence, ou declaração escolar.

Pauta :
*Direitos e Deveres dos Estudantes de Guapimirim;
*Cumprimento da Lei 3339/99 (Lei do Passe Livre);
*Assuntos gerais.


SIM! NÓS PODEMOS.
SIM! NÓS QUEREMOS.
SIM! NÓS VAMOS CONSEGUIR.
UMES-GUAPI
A VOZ DOS ESTUDANTES DE GUAPIMIRIM.

Duvidas e informações :
Email.: umesguapi@hotmail.com
MSN :  umesguapi@hotmail.com
Tel.: (21) 2647-7977




domingo, 29 de janeiro de 2012

Estão abertas as inscrições para a FAETEC.



Estão abertas as inscrições para a FAETEC.
São diversos cursos:

60-    AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO DE REDES  
50-    ESPANHOL
480-  INFORMATICA I
100-  INGLES
90-    MONTAGEM E MANUTENCAO DE COMPUTADORES
780 – vagas no total


Você pode fazer sua inscrição até o dia 30/01/2012, pelo site :

Após lê o termo de compromisso, e assinalar que concorda,
irá abrir a página para iniciar seu cadastro.

Boa sorte!!!

sábado, 28 de janeiro de 2012

Cursos Gratuitos no CEFAT





PROJETO CEFAT

CEFAT  ( Centro de Formação e Apoio ao Trabalhador )
Realização :  Núcleo Social & Cultural Refulyer  
Endereço : Rua Afonso Pena nº 300 - Parque Santa Eugênia - Guapimirim - RJ
Tel .: (21) 2647-7977   email.: refulyer@ig.com.br

No mesmo prédio funcionam em parceria:
Sala 01-ASCUMED-Associação dos Consumidores e usuários de medicamentos(Jonas)
Sala 02-Associação de Moradores do Parque Santa Eugênia: Pres. MÁRCIA Florensano
Sala 03 -Núcleo Social & Cultural Refulyer :  Presidente FÁTIMA  DO SINDICATO 
Sala 04- União Municipal dos Estudante de Guapimirim: Presidente : WILLIAN MORENO 
Sala 05 - Fundos- G.R.B.C. Unidos do Parque Santa Eugênia & Refulyer Futebol Clube


Objetivo : 
Auxiliar/ Contribuir com o Poder Público, afim de atender a Comunidade com serviços que são importantes para o Trabalhador em Geral e Jovens que buscam uma oportunidade no Mercado de Trabalho.
Não esquecendo do Lazer, do esporte, da Qualificação profissional, e da parte SOCIAL.



Quadro de Horários e Serviços no CEFAT:
Horário de atendimento : de 08 às 22hs  (Segunda a sábado)

Aulas de Dança de Salão:
Sexta-Feira de 20:00h às 22:00h

Aulas de Muay Thai:
Terça e Quinta-feira de 17:00h às 18:00h

Aulas de Lambaeróbica:
Terça, Quinta e Sábado de 19:00h às 21:00h

Aulas de Crochê:
Segunda e Quarta-feira de 14:30h às 16:30h

Aulas de Jiu jitsu:
Segunda e Quarta-feira de 19:00h às 22:00h

Aulas de Capoeira:
Sábado de 09:00h às 11:00h

Curso de Eletricista:
Sábado de 08:00h às 12:00h
(OBS.: Somente 20 vagas)

Curso de Pedreiro:
Terça e Quinta-feira de 19:00h às 22:00h
Sábado de 07:00h às 16:00h*
(OBS.: * Aulas Práticas, Somente 20 vagas) 

Curso de Garçom:
Segunda-feira de 09:00h às 11:30h
(OBS.: Somente 15 vagas)

Curso Técnicas de Venda:
Terça-feira de 19:00h às 22:00h
(OBS.: Somente 20 vagas)

Curso atendimento ao Cliente:
Terça-feira de 19:00h às 22:00h
(OBS.: Somente 20 vagas)

Curso preparatório para concurso:
Sábado de 13:00h às 17:00h
(OBS.: Somente 20 vagas)

Outros Serviços:
-Assistência Jurídica
-Assistência Psicológica
-Alfabetização de jovens e Adulto
-Explicadora de 1ª a 8ª Série
-Balcão de Emprego
-Orientação para emissão de documentos



Creche / Ensino Fundamental



Creche / Ensino Fundamental

A Lei 9394/96 diz que toda criança, jovem / adolescente, tem direito a escola.
Diz que a prioridade, é que o aluno estude próximo a sua residência.
Em contra partida, uma resolução a essa Lei*, diz que o Município tem que seguir uma data Base (31/03) para efetuar as Matriculas dessas crianças em creches e no ensino fundamental.

*http://www.sinepe-df.org/rceb006_10.pdf

Estou estudando o assunto, e conversando com especialistas, pois quero entender... 

Eu Pergunto: (em relação ao ensino fundamental)
E a criança que nasceu no dia 1 de abril? ou maio, ou junho do mesmo ano? 
-Papai, papai. Porque o Pedrinho tá mais adiantado na escola do que Eu se temos a mesma idade?
Será que temos que dizer para ela:
-Olha meu filho, vocês nasceram no mesmo ano, mas...como você nasceu após a data base (31/03),
tive que te matricular no ano seguinte...daí você se atrasou na escola e foi prejudicado...


(em relação as creches):
A Mãe quer e precisa trabalhar fora. Precisa deixar seu filho na creche (quando tem creche no bairro ou próximo de casa, mas, isso é um outro assunto, falo sobre isso em breve...)
O filho vai completar 2 anos exemplo: 1º de abril. Ou maio, ou junho...
Essa Mãe terá que esperar até o dia 31/03 (data base)  do ano seguinte para matricular seu filho na creche? 
De 1º de abril a 31/03 do ano seguinte, quem irá sustentar essa família?


Teve um Deputado que me respondeu: 
-Inclua essa família no Bolsa Família, Willian... 
Eu respondi: 
-Deputado, essa Mãe (solteira) tem dois filhos. Um que irá completar 2 anos em 16 de abril, e outro que irá completar  5 anos , dia 05 de maio desse ano.
Essa Mãe esteve na Sede da UMES-GUAPI, desesperada, pois, não conseguiu vaga na creche e muito menos  na escola de ensino fundamental (pré-escola), pois a tal da data base é 31/03. infelizmente. 
Ela já recebe o benefício do Bolsa família (R$ 134,00), mas, queria voltar a trabalhar ganhar pelo menos o salário mínimo e passa o benefício do bolsa família para outra família mais necessitada. (completei)


Claro que estamos ajudando essa família, e acompanhando o fim dessa história, iremos encontrar uma solução. Pelo menos, o filho de 4 anos e 9 meses, já que não conseguimos vaga na pré-escola, vamos tentar mante-lo na creche apesar de que ele irá completar 5 anos no mês de maio.

Minha Crítica é construtiva. Todos os dias nascem milhões de crianças. Vamos pensar no futuro...
Entendo, temos que organizar o sistema Educacional, mas, SRs Parlamentares precisamos pensar bem antes de aprovar certas Leis.
O ano Letivo começa na maioria dos anos, em fevereiro ou março. Uma Criança que nasceu em abril, maio ou junho, tem plenas condições de acompanhar as demais crianças que nasceram um, ou dois meses antes.
(Jean Piaget, estudioso, desenvolveu uma teoria sobre o assunto)

Na minha opinião, se tem que ter data Base, que seja dia 31/12 (último dia do ano) ou  30/06 (último dia do 1º semestre, sendo assim, a criança teria Ex.: 5 anos ou 5 anos e meio...) ou pensarmos em outra solução...
... Não sou Parlamentar.
Talvez se fosse, apresentaria uma solução.  


JA É?!
(Jovens do Amanhã na Escola )

sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

ABSURDO!!! Eles não CUMPREM A LEI



1-Quando o Cidadão comum não cumpre a Lei o que acontece com ele?
2-Porque com os proprietários das empresas de ônibus NÃO acontece nada?

Eu sei a resposta da Pergunta nº 1, mas, quero sua ajuda...para que eu possa saber
a resposta da pergunta nº 2.
Sinceramente, não entendo. A Lei não é para TODOS?
Será que só Eu tô vendo isso? Será que estou errado?

Senhores  proprietários de empresas de ônibus que atuam em Guapimirim.
Faço um APELO para que os senhores RESPEITEM e CUMPRAM a LEI.
Oriente aos seus colaboradores (motoristas) para seguir o mesmo.
"Não sou contra vocês, só estou pedindo que respeitem a Lei"


Senhores responsáveis pelos Órgãos fiscalizadores, faço um APELO para
que os senhores FISCALIZEM e PUNAM na forma da LEI, essas pessoas.

Esse negócio de que o Idoso e o Deficiente físico, tem que ter o cartão
riocard-senior ou riocard-passe especial para viajar, É MENTIRA.

Estou revoltado, chateado, indignado.
Presenciei uma situação ontem, que me deixaram mal como ser humano.
-Uma Idosa tentou embarcar no ônibus, porém, só portava a carteira
de identidade escrito "maior de 65 anos" em destaque vermelho.
O motorista impediu essa senhora de viajar dizendo: 
-Só com o cartão, ordem da empresa.

Na mesma hora me levantei e Li para ele o seguinte trecho da Lei 3339/99:

Art. 1º Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos, às pessoas portadoras de deficiência e aos alunos de 1º e 2º graus uniformizados da rede pública municipal, estadual e federal,portadores de Carteira de Identidade Estudantil , é assegurada a gratuidade nos transportes coletivos urbanos, intermunicipais no território do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 3º - Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos, para ser beneficiado pelo previsto nesta Lei, basta apresentar documento que comprove idade.

- Ou o senhor Cumpri a Lei e permiti que essa senhora embarque no ônibus e viaje gratuitamente, ou vou pedir o Sr. que me acompanhe até a AUTORIDADE POLICIAL 
(Dr. Delegado) para que possamos informar o ocorrido, caso o Sr. não queira me acompanhar, vou pedir o auxilio da Polícia Militar. (completei) 

Pasmo e calado, o motorista olhou para mim e liberou a porta para a senhora embarcar.
depois de alguns segundos de reflexão, ele pediu Desculpas a mim e a idosa senhora.

E ela com a sabedoria que DEUS lhe deu, respondeu a ele:
-Filho, eu tenho idade para ser sua mãe ou sua vó, mas, claro que te desculpo... 
...Errar é Humano, assumir o erro, é uma Virtude. (completou ela).

Gente, vamos fazer o bem sem olhar a quem. 
Jesus disse:
 Amarás ao Senhor teu Deus de todo o teu coração, de toda a tua alma, de todas as tuas forças e de todo o teu entendimento, e ao teu próximo como a ti mesmo.
Lucas, 10:27

A pergunta  é: 
Como vou deixar meu filho nesse mundo? 
Ou :
Que mundo vou deixar para meu FILHO? 

Eu não ajudei essa senhora, fiz a minha obrigação de cidadão.
Ela é que me ajudou a refletir e tentar a cada dia que passa, 
me tornar uma pessoa melhor.

Obrigado,
Willian Moreno




quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

Lei do Passe Livre, Lei nº 3339


LEI Nº 3339, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1999.
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO ARTIGO 245 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ASSEGURA A GRATUIDADE NOS TRANSPORTES COLETIVOS URBANOS INTERMUNICIPAIS AOS MAIORES DE 65 ANOS E ESTABELECE PASSE LIVRE ÀS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA E AOS ALUNOS DE 1º E 2º GRAUS UNIFORMIZADOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL, PORTADORES DE CARTEIRA DE IDENTIDADE ESTUDANTIL

    O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
    Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos, às pessoas portadoras de deficiência e aos alunos de 1º e 2º graus uniformizados da rede pública municipal, estadual e federal,portadores de Carteira de Identidade Estudantil *, é assegurada a gratuidade nos transportes coletivos urbanos intermunicipais no território do Estado do Rio de Janeiro.


    * ( Olha porque é importante ser Sócio da UMES-GUAPI) 

    § 1º - A gratuidade definida neste artigo se aplica exclusivamente ao período escolar e nos dias de aula.

    * § 2º - A Carteira de Identidade Estudantil será fornecida pelas Associações Estudantis, Secundaristas ou pela UBES – União Brasileira dos Estudantes Secundaristas, ou ainda, pela sua Unidade Escolar.


    ( Olha porque é importante ser Sócio da UMES-GUAPI) 

    Art. 2º - Para efeito desta Lei, considera-se transportes coletivos urbanos intermunicipais: os trens, metrô, barcas, catamarães e ônibus de linhas intermunicipais da categoria AS de acordo com o Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro – DETRO/RJ, ou seja, tipo urbano, com duas portas e roleta.

    § 1º - A gratuidade definida neste artigo é válida exclusivamente para percursos de até 70 (setenta) km.

    § 2º - Nos catamarães, por se tratar de transporte seletivo, a gratuidade é concedida no limite de 10% (dez por cento) de sua lotação.

    Art. 3º - Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos, para ser beneficiado pelo previsto nesta Lei, basta apresentar documento que comprove idade.
    * Artigo suprimido pela Lei nº 4291/2004.

    Art. 4º Constitui fonte de custeio para fazer frente a gratuidade à que se trata esta Lei, 10%  (dez por cento) do lucro obtido da comercialização do vale-transporte, na forma do Art. 85 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Estadual do Estado do Rio de Janeiro.
    Artigo revogado pela Lei nº 4510/2005.

    Art. 5º - O não atendimento ao previsto nesta Lei obriga o infrator ao pagamento de multa de 100 (cem) à 1000 (mil) vezes o valor da passagem.*


    * Viu??? Cabe Multa. Denuncie. Temos Direito. É Lei. (UMES-GUAPI)

    Parágrafo único A multa será cobrada após processo administrativo, podendo ser dobrada em caso de reincidência.

    Art. 6º - O texto desta Lei será afixado, na sua íntegra, na entrada dos meios de transportes citados no artigo 2º e também nas bilheterias dos trens, barcas, catamarães e metrô.*


    * Vamos Cobrar !!!  Esta na Lei. (UMES-GUAPI)

    Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1999.





    Governador

    Nossa força, nossa voz


    A UMES - GUAPI, está aí e veio para para ficar. Mais que uma organização, somos uma Equipe de alunos interessados em desenvolver projetos que melhore a qualidade de vida e da educação nas escolas. Além disso a UMES-GUAPI, propõe debates voltados á políticas públicas e ao desenvolvimento da cidade de GUAPIMIRIM.

    UMES- GUAPI
    União Municipal dos estudantes de Guapimirim
    Nossa força, nossa voz.


    Junte-se à nós, seja sócio.

    quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

    UMES-GUAPI, Seja sócio


    Quando você é estudante,  tem diversos benefícios para lhe ajudar a continuar nos estudos e para incentivar os jovens cada vez mais. Um dos benefícios que os estudantes têm é a carteira de estudante da UMES-GUAPI.
    Com a carteirinha da UMES-GUAPI você será reconhecido como Estudante e poderá ter acesso a todas vantagens e benefícios concedidos ao estudante. Uma das vantagens é pagar apenas metade do preço para o ingresso em estabelecimentos de diversão, eventos culturais, esportivos e de lazer.
      Para solicitar a Carteira de identificação Estudantil da UMES-GUAPI,  a pessoa  deverá estar matriculado nos estabelecimentos oficialmente reconhecidos de ensino fundamental, médio, supletivo, pré-vestibular e de técnico-profissionalizante em GUAPIMIRM. 


    A UMES-GUAPI  somos nós, nossa força e nossa voz.

    1ª Conferência Nacional Sobre Transparência e Controle Social


    Hoje, no Grêmio Musical Guapiense, acontecerá a 1ª Conferência Nacional Sobre Transparência e Controle Social em nossa cidade.

    Estou triste, pois não consegui nos escrever a tempo de participar desse grande evento de suma importância para democracia brasileira.

    Em nome da UMES-GUAPI, quero me desculpar com todos os estudantes de Guapimirim, porque nossa instituição não vai poder participar desse evento.
    Tentei, mas, não consegui nos escrever...
    Acho que uma instituição como a nossa que representa uma categoria tão importante (Os Estudantes) não pode ficar de fora de eventos como esse.

    Mas, não se preocupem, vou saber de tudo que acontecer hoje durante a 1ª CONSOCIAL e informar a vocês aqui no nosso Blog.

    Ah! e na etapa nacional que será realizada em Brasília, entre os dias 18 e 20 de Maio, farei o possível para que UMES-GUAPI, envie um representante.


    "A 1ª CONSOCIAL é um marco histórico na política Nacional e certamente contribuirá para o processo de consolidação da democracia brasileira. Embora a temática seja recorrentemente tratada em outras conferências, esta é a primeira vez que um processo conferencial se dedicará ao debate exclusivo de temas como transparência, controle social, prevenção e combate à corrupção."

    Fonte: Texto -Base 2011/2012  - 1ª CONSOCIAL  - Controladoria Geral da União

    segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

    5ª Série (6º ano) só no Município???


    Segundo a Lei  Federal 9394/96, é de responsabilidade dos Municípios o Ensino Fundamental (maternal/ Creches e 1º ao 9º Ano) e os Estados, o Ensino Médio e Superior.


    Em Guapimirim, essa Municipalização do Ensino Fundamental já vem acontecendo. As Escolas do Estado em Guapimirim a cada ano que passa, vêem diminuindo gradativamente as turmas de 6º Ano (antiga 5ª série). O Estado do Rio de Janeiro inclusive, tem um "Plano Estadual para a Educação" (postei o link no dia 15 /01).


    Quero esclarecer que a UMES-GUAPI, esta acompanhando esse processo. Se você ou algum conhecido seu, tiver alguma dificuldade em se matricular nas Escolas :
    Alcindo Guanabara*/Cortume Carioca  /  Alvina Valéria  /  Simão da Motta, 
    deverão procurar a Escola do Município mais próxima da sua residência.  
    * Nessa Escola, esse ano não foi disponibilizado turmas de 5ª série no sistema matrícula fácil  da Secretaria estadual.


    A boa notícia, é que a Rede Municipal de Educação disponibilizou vagas suficiente para esses Alunos. Porém, qualquer dificuldade em matricular-se, FALE COM A GENTE.


    Qualquer dúvida, entre em contato.


    UMES-GUAPI   
    " A VOZ DOS ESTUDANTES DE GUAPIMIRIM"



    PASSE LIVRE, Direito dos Estudantes


    Temos recebidos várias reclamações sobre o descumprimento da Lei do Passe livre aqui em nosso Município no ano de 2011. Em 2012, vamos trabalhar UNIDOS, para que isso não ocorra.
    Vamos lá... vou compartilhar com vocês meus pensamentos sobre esse assunto:

    Galera, vamos com calma. Antes de reclamar precisamos entender o que acontece em nosso Município, e pensar com inteligência em uma solução :

    1°. Temos apenas 3 Empresas de Ônibus fazendo o transporte de passageiros em nossa Cidade ( a Viação Teresópolis e a Reginas/intermunicipais, a Paraíso Verde,  única municipal )

    Sobre a Viação Teresópolis: todas as reclamações, deverão ser encaminhadas a UMES-GUAPI, através de email e/ou pessoalmente em nossa Sede, pois iremos oficializar a Empresa por escrito.

    Sobre a Viação Reginas, estamos tentando contato com a Direção da Empresa (em Caxias) para tentar solucionar o problema, tendo em vista Alunos da Rede Estadual que possuem Riocard-Escolar, tem acesso a gratuidade porém, quando o cartão demora a chegar, ou apresenta algum problema ou até mesmo Alunos da Rede Municipal, NÃO conseguem viajar.
    Em Tempo: Iremos conversar com a Direção da Empresa Reginas, informar esses acontecimentos e sugerir que oriente aos seus profissionais (motoristas) que LIBEREM O ACESSO AOS ESTUDANTES, para que faça CUMPRIR A LEI, pois NÃO PODEMOS SER IMPEDIDOS DE VIAJAR por questões administrativas, defeito do equipamento e etc...quanto aos Alunos da Rede Municipal, por não terem o cartão, irei sugeri a Empresa Reginas que adote o mesmo sistema que a UMES-GUAPI apresentará a Empresa Paraíso Verde.

    Sobre a Viação Paraíso verde, temos uma reunião agendada para a próxima semana na qual irei apresentar algumas soluções a direção da Empresa, no intuito de solucionar essa questão e fazer valer nosso DIREITO. Segundo um dos sócios da Empresa, a sua frota fica com excesso de passageiro no horário Escolar, e que mantém regularmente ônibus "grande" do tipo tradicional para atender os horários das Escolas. Na opinião dele, deveria haver uma melhor distribuição entre os Estudantes em relação a outras Empresas e opções de transporte.
    Em tempo: Respeito a opinião desse nobre Empresário, pois imagino o quanto é difícil administrar uma Empresa de ônibus, mas, não posso deixar de CUMPRIR minha MISSÃO e me Calar. A UMES-GUAPI é a VOZ DOS ESTUDANTES DE GUAPIMIRIM.
    A Lei é Clara, e não diz que devemos nos dividir entre Empresa "A" ou "B", temos direito ao PASSE LIVRE, ISSO É FATO, ISSO É O NOSSO DIREITO.
    Agora, pensando em ajudar a solucionar essa questão, na oportunidade irei apresentar uma Proposta que na minha opinião, irá resolve esse problema também nos "micro-ônibus" pelo menos até toda a Rede Municipal receber o Riocard-Escolar.


    OBS.: A PREFEITURA de GUAPIMIRIM, também dispõe de ônibus Escolar, vamos fazer contato com a Secretária Municipal de educação e de Transporte, para saber os horários e itinerários desses ônibus.

    UMES-GUAPI
    "Uma instituição a serviço e dando VOZ aos Estudantes de GUAPIMIRIM"

    Um  forte  abraço  a  Todos
    ASS.: WILLIAN  MORENO (Presidente)

    sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

    ALUNOS DO 1ºANO (Ensino Médio/EJA) NÃO CONSEGUEM VAGAS NA ESCOLA ALVINA VALÉRIA (PARADA MODELO)


    ATENÇÃO

    Os alunos do 1º ANO do Ensino mèdio ( EJA) que estão tendo dificuldades de encontrar vaga no Colégio ALVINA VALÉRIA, deverão realizar sua matrícula através do site Matrícula fácil, apartir de hoje (dia 20/01/2012, 2ª CHAMADA) e colocar como as 3 (três) opções, o Colégio ALVINA VALÉRIA, imprimir o protocolo, e caso o sistema não disponibilize a VAGA, leve o PROTOCOLO a ESCOLA, pois a DIREÇÃO, esta fazendo uma lista de ESPERA para RESERVAS DE VAGAS e verificar a REAL necessidade de abrir mais uma TURMA.

    A UMES-GUAPI, através do nosso PRESIDENTE ( Willian Moreno), entrou em contato com a Secretária estadual de educação ( Regional de Petrópolis) que de Pronto atendeu nosso pedido de se avaliar a necessidade de abrir mais uma turma de 1º ANO (EJA).

    Nossos agradecimentos ao Profº / Diretor da Regional de Petrópolis, SR. JELCY,  e a Diretora do Colégio ALVINA VALÉRIA Profª SÔNIA.

    UMES - GUAPI
    "Uma instituição a serviço e dando VOZ aos Estudantes de GUAPIMIRIM"

    domingo, 15 de janeiro de 2012

    Plano Estadual de Educação O Plano Estadual de Educação (PEE/RJ), sancionado pelo governador Sérgio Cabral no dia 18 de dezembro de 2009, apresenta definições sobre Educação Básica, Profissional, Superior, Formação e Valorização dos Profissionais da Educação, Financiamento da Educação e Acompanhamento do Plano. Ele aborda temas específicos como a educação especial, educação indígena e funcionamento da educação dentro de sistemas prisionais. Desde o dia de sua publicação, vale como diretriz para todo o estado. Confira abaixo o texto integral: Lei nº 5597 de 18 de dezembro de 2009 – Institui o Plano Estadual de Educação (PEE/RJ)


    O Plano Estadual de Educação (PEE/RJ), sancionado pelo governador Sérgio Cabral no dia 18 de dezembro de 2009, apresenta definições sobre Educação Básica, Profissional, Superior, Formação e Valorização dos Profissionais da Educação, Financiamento da Educação e Acompanhamento do Plano. Ele aborda temas específicos como a educação especial, educação indígena e funcionamento da educação dentro de sistemas prisionais. Desde o dia de sua publicação, vale como diretriz para todo o estado.

    Confira abaixo o texto integral:

    Lei nº 5597 de 18 de dezembro de 2009 – Institui o Plano Estadual de Educação (PEE/RJ)

     
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