terça-feira, 10 de julho de 2012

Nepotismo indireto: Parentes são terceirizados

P.S. :  Será que isso vale para as escolas Públicas também???


17-06-2012 15:30

Nepotismo indireto: Parentes são terceirizados


Servidores nomeados na Valec, estatal de ferrovias, têm parentes trabalhando em empresa contratada pela companhia para fornecer mão de obra terceirizada. As nomeações dos funcionários foram feitas pela atual gestão, do presidente Eduardo Castello Branco. Ele assumiu o cargo no ano passado, após a chamada “faxina” da presidente Dilma Rousseff no setor de transportes.

Assessora da presidência da Valec desde 28 de fevereiro deste ano, Susana de Fátima Veloso Arrelaro tem a irmã Sandra Veloso Arrelaro contratada pela Works Construção e Serviços. A empresa venceu uma licitação encerrada em 15 de dezembro de 2011 para fornecer 195 trabalhadores terceirizados para a Valec num contrato de R$ 20,5 milhões ano.

A Works também tem entre seus funcionários Luciana Bispo da Paz, irmã da assessora da Diretoria Administrativa e Financeira Lucilene Bispo da Paz, nomeada em 1º de fevereiro. As duas funcionárias da Works trabalham atualmente para a Valec. A mãe de outro assessor vinculado à mesma diretoria, Gallis de Araújo Abreu, é copeira da estatal. A Valec informou que faria uma consulta à CGU (Controladoria-Geral da União) para tirar dúvidas sobre as contratações. A reportagem questionou a CGU sobre os casos e a sondagem da Valec. O órgão de controle disse que ainda não foi consultado.

A CGU informou que “os editais de licitação para a contratação de empresa prestadora de serviço terceirizado devem estabelecer vedação de que familiar de agente público preste serviços no órgão ou entidade em que este exerça cargo em comissão ou função de confiança”. Em agosto de 2008, o STF editou a súmula vinculante proibindo a contratação de parentes até terceiro grau nos três Poderes para cargos comissionados.

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça), em 2009, analisou dois casos e considerou que “configura nepotismo a nomeação de servidor ocupante de cargo comissionado, que possua parente até terceiro grau exercendo cargo de direção, chefia ou assessoramento ainda que ausente de subordinação hierárquica”. Na ocasião, o órgão determinou a demissão dos funcionários envolvidos.

Outro lado
Em nota, a Valec negou irregularidades nas contratações de parentes de seus funcionários. Segundo a estatal, os terceirizados já faziam parte do quadro da empresa antes das nomeações dos familiares em cargos de comando. “As contratações dos empregados terceirizados não configuram nepotismo, uma vez que as nomeações [dos comissionados] ocorreram posteriormente às contratações dos empregados terceirizados”, argumentou. Com isso, diz, não há “a possibilidade dos comissionados terem influenciado de qualquer forma nas contratações dos terceirizados”.          

Autor: Dimmi Amora e Márcio Falcão
Fonte: CNJ/FOLHA DE PERNAMBUCO

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