sábado, 28 de janeiro de 2012

Creche / Ensino Fundamental



Creche / Ensino Fundamental

A Lei 9394/96 diz que toda criança, jovem / adolescente, tem direito a escola.
Diz que a prioridade, é que o aluno estude próximo a sua residência.
Em contra partida, uma resolução a essa Lei*, diz que o Município tem que seguir uma data Base (31/03) para efetuar as Matriculas dessas crianças em creches e no ensino fundamental.

*http://www.sinepe-df.org/rceb006_10.pdf

Estou estudando o assunto, e conversando com especialistas, pois quero entender... 

Eu Pergunto: (em relação ao ensino fundamental)
E a criança que nasceu no dia 1 de abril? ou maio, ou junho do mesmo ano? 
-Papai, papai. Porque o Pedrinho tá mais adiantado na escola do que Eu se temos a mesma idade?
Será que temos que dizer para ela:
-Olha meu filho, vocês nasceram no mesmo ano, mas...como você nasceu após a data base (31/03),
tive que te matricular no ano seguinte...daí você se atrasou na escola e foi prejudicado...


(em relação as creches):
A Mãe quer e precisa trabalhar fora. Precisa deixar seu filho na creche (quando tem creche no bairro ou próximo de casa, mas, isso é um outro assunto, falo sobre isso em breve...)
O filho vai completar 2 anos exemplo: 1º de abril. Ou maio, ou junho...
Essa Mãe terá que esperar até o dia 31/03 (data base)  do ano seguinte para matricular seu filho na creche? 
De 1º de abril a 31/03 do ano seguinte, quem irá sustentar essa família?


Teve um Deputado que me respondeu: 
-Inclua essa família no Bolsa Família, Willian... 
Eu respondi: 
-Deputado, essa Mãe (solteira) tem dois filhos. Um que irá completar 2 anos em 16 de abril, e outro que irá completar  5 anos , dia 05 de maio desse ano.
Essa Mãe esteve na Sede da UMES-GUAPI, desesperada, pois, não conseguiu vaga na creche e muito menos  na escola de ensino fundamental (pré-escola), pois a tal da data base é 31/03. infelizmente. 
Ela já recebe o benefício do Bolsa família (R$ 134,00), mas, queria voltar a trabalhar ganhar pelo menos o salário mínimo e passa o benefício do bolsa família para outra família mais necessitada. (completei)


Claro que estamos ajudando essa família, e acompanhando o fim dessa história, iremos encontrar uma solução. Pelo menos, o filho de 4 anos e 9 meses, já que não conseguimos vaga na pré-escola, vamos tentar mante-lo na creche apesar de que ele irá completar 5 anos no mês de maio.

Minha Crítica é construtiva. Todos os dias nascem milhões de crianças. Vamos pensar no futuro...
Entendo, temos que organizar o sistema Educacional, mas, SRs Parlamentares precisamos pensar bem antes de aprovar certas Leis.
O ano Letivo começa na maioria dos anos, em fevereiro ou março. Uma Criança que nasceu em abril, maio ou junho, tem plenas condições de acompanhar as demais crianças que nasceram um, ou dois meses antes.
(Jean Piaget, estudioso, desenvolveu uma teoria sobre o assunto)

Na minha opinião, se tem que ter data Base, que seja dia 31/12 (último dia do ano) ou  30/06 (último dia do 1º semestre, sendo assim, a criança teria Ex.: 5 anos ou 5 anos e meio...) ou pensarmos em outra solução...
... Não sou Parlamentar.
Talvez se fosse, apresentaria uma solução.  


JA É?!
(Jovens do Amanhã na Escola )

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